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CURIOSISADES GERAL EM PROTEINAS ANIMAL


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O manual prático do açougueiro tem por objetivo trazer informações de forma simplificada para os profissionais desta área.

As normas e procedimentos aqui estabelecidos foram adequados e buscam preparar os profissionais e o setor de carne para manipulação adequada dos produtos.

Alem de buscar adequações para uma manipulação eficaz e segura, também traz informações sobre recebimento e estocagem,embalagem e exposição e técnicas de cortes.

 


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carnes organicas bovinas

 

Sistema orgânico de produção de carne bovina

O sistema orgânico de produção de carne bovina é aquele em que sejam adotadas tecnologias que façam uso sustentável dos recursos produtivos, onde haja preservação e ampliação da biodiversidade do ecossistema local, conservação do solo, água e ar. Além disso, deve ser independente em relação a fontes energéticas não-renováveis e eliminando os insumos artificiais tóxicos, como os agrotóxicos, organismos geneticamente modificados e outras substâncias contaminantes que possam prejudicar a saúde da população e o meio ambiente.

A sociedade, nos países mais desenvolvidos e mais recentemente nos países em desenvolvimento, como o Brasil, tem cada vez mais buscado consumir alimentos orgânicos. No Brasil, a demanda por orgânicos tem crescido 10% ao ano. Mundialmente, a procura por esses produtos tem aumentado entre 20 a 30%. Este crescimento foi impulsionado, principalmente, pelo fato dos preços dos produtos orgânicos no mercado serem, em média, 30% mais elevados do que aqueles dos produtos convencionais.

As grandes cadeias de supermercados, no Brasil, verificaram crescimento da ordem de 50% no mercado de produtos orgânicos. Os preços destes produtos a cada dia são mais valorizados, pois estas mesmas redes avaliaram que existe uma defasagem de 30 a 40% entre a oferta e a demanda.

Com relação à pecuária orgânica, a contaminação dos rebanhos bovinos europeus tratados com proteína animal, mostrou existir enorme distanciamento entre a saúde do homem, a sanidade dos alimentos e o equilíbrio da natureza. Assim, a busca do equilíbrio entre a sustentabilidade ecológica da produção passou a ser objetivo de uma população preocupada com a segurança alimentar, a qualidade e a preservação do meio ambiente.

O Brasil, dada a sua grande extensão territorial, diversidade de pastagens e criação de animais adaptados tem grande potencial para atender as exigências dos organismos internacionais e torna-se o maior produtor e exportador de carne orgânica do mundo.

Para se comercializar a carne bovina orgânica ou seus derivados sob selo orgânico, os mesmos devem ser produzidos em unidades de produção orgânica, seguindo rigorosamente todas as normas técnicas determinadas por uma empresa de certificação credenciada junto ao Poder Público. Além disso, o sistema de produção de carne orgânica deve estar inserido em uma filosofia holística que, além da produção de carne, se preocupe com os aspectos sociais e ambientais envolvidos. Um exemplo de norma fora do estrito contexto da produção é a exigência que todas as crianças da fazenda estejam freqüentando a escola.

As empresas certificadoras podem realizar quantas visitas forem necessárias, no mínimo uma por ano, para manter atualizadas as informações sobre os produtos certificados.

Neste sentido, a Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica (IFOAM) é a organização internacional que congrega o setor orgânico e edita e revisa as Normas Básicas de produção que servem de base para as normas locais de cada país. No Brasil, os principais órgãos certificadores são o Instituto Biodinâmico (IBD), credenciado pela IFOAM e tem seu selo aceito em mercados internacionais e a Associação de Agricultura Orgânica (AAO), que tem seu selo aceito apenas no mercado nacional.

A seguir serão apresentadas as principais diretrizes do IBD (2004) para produção de carne bovina orgânica.

Princípios gerais para a criação animal e produtos de origem animal

  • O manejo de animais deve ser considerado como parte integrada de um organismo agropecuário diversificado.
  • A criação animal deve contribuir para cobrir a demanda de adubo animal da atividade agrícola da propriedade, criando uma relação solo-planta-animal de reciclagem.
  • Deve haver sustentabilidade entre produção animal e produção de seus alimentos.
  • Na combinação do uso de leguminosas, forragens e estercos, cria-se uma relação entre agricultura e pecuária que permitirá sistemas de pastagem e agricultura favoráveis à conservação e melhoria da fertilidade do solo a longo prazo.
  • O manejo da criação deve levar em consideração o comportamento natural do animal.
  • As espécies e raças de animais escolhidas deverão estar adaptadas às condições locais.

Conversão das propriedades

Para a comercialização com o Selo “Orgânico Instituto Biodinâmico”, deverá ser observado o seguinte:

  • Pastagens e forragens: áreas de pastagem poderão ter período de conversão reduzido para doze meses se, em período de pelo menos três anos anteriores (a ser provado com documentação e análises), não se utilizou nenhuma substância proibida por estas Diretrizes.
  • Os animais pré-existentes na propriedade e suas crias também deverão passar por período de conversão.
  • Em propriedades que estão se convertendo para o sistema orgânico e desejam iniciar a atividade de pecuária, as áreas de produção de forragem, pastagem e os animais comprados de qualquer origem que ainda não seja certificada poderão passar pela sua conversão simultaneamente, de acordo com os períodos estipulados abaixo: bovinos, para produção de carne devem passar no mínimo ¾ de sua vida em sistema orgânico, sendo que o período absoluto mínimo é de 12 meses;

Origem dos animais

  • O estabelecimento de rebanho adaptado ao sistema orgânico de produção deve ser visto como o ideal a ser buscado. Transplantes de embrião e o uso de animais geneticamente modificados através de engenharia genética são proibidos.
  • Os animais devem ser originários de unidades de produção orgânica. Quando animais orgânicos não estão disponíveis o IBD poderá autorizar animais convencionais comprados para certificação como orgânico.
  • Os bezerros de corte adquiridos de outras propriedades deverão nascer em áreas certificadas orgânicas e de matrizes introduzidas no sistema orgânico pelo menos três meses antes de seu nascimento.
  • A compra de animais para renovação de rebanho (matrizes) será autorizada até no máximo 10% do rebanho para bovinos. Porcentagens maiores serão autorizadas conforme o caso quando ocorrer catástrofe climática, expansão de lotes, introdução de um tipo diferente de manejo.

Manejo dos animais

  • Em toda criação, deve-se considerar as necessidades do animal em relação a espaço, movimentação, aeração, proteção contra o excesso de luz solar direta, acesso à água e forragem e comportamento próprio da espécie, para evitar o estresse.
  • É proibido superadubar as pastagens colocando excesso de animais antes do início do processo de certificação, com a finalidade de aumentar-se à produção de massa verde.
  • Luz natural suficiente, de acordo com as necessidades dos animais, é necessária em qualquer estrutura de criação, bem como a proteção contra temperaturas excessivas, luz solar, vento e chuva. As instalações deverão permitir regulação de arrefecimento, ventilação, minimização de poeira, temperatura, umidade e concentração de gases.
  • Não serão usados materiais de construção ou equipamentos de produção que afetem a saúde humana ou dos animais.
  • Mutilações somente serão permitidas para mochação em animais jovens. Castrações também somente serão permitidas em animais jovens.
  • As áreas de pastagem deverão ser manejadas de maneira a permitir uma rotação que viabilize a sua recuperação.
  • Os animais de criação deverão ser protegidos contra predadores e feras.
  • A reprodução dos animais deverá ser natural. Inseminação artificial é permitida. Transplante de embriões e clonagem é proibido.
  • A amarração dos animais é proibida, salvo para ordenha, manejos específicos de sanidade ou para animais perigosos.
  • Bezerros, animais jovens ou adultos, bem como outras categorias de rebanhos não deverão ser mantidos isolados dos outros, após duas semanas do nascimento. O IBD poderá, excepcionalmente, permitir para machos, animais doentes ou próximo de dar à luz.
  • O desmame será feito em animais jovens após o fornecimento de leite de sua própria espécie dentro de um prazo que leve em conta o comportamento animal relevante da espécie.

Alimentação

  • Alimentação forçada é proibida.
  • A alimentação dos animais deverá ser orgânica. Se não for possível alimentar os animais totalmente com alimentos de qualidade orgânica, valem as diretrizes abaixo, por tempo limitado a ser estipulado pelo IBD:
    a) a mistura de produtos em conversão é permitida até 20% da necessidade diária em matéria seca. Se os alimentos em conversão provêm da própria unidade de produção a mistura é possível em até 60% em matéria seca;

    b) os recém-nascidos deverão ser alimentados com leite da mãe ou substitutos (bovinos até pelo menos três meses);

    c) para os ruminantes os volumosos devem corresponder a 60% da alimentação diária (expresso em matéria seca);

    d) pelo menos 50% da alimentação deverá ser proveniente da própria unidade, ou ser produzida em cooperação com outras propriedades certificadas na região.

    e) alimentos não orgânicos somente poderão ser fornecidos em casos de danos ambientais não previstos ou eventos provocados não previstos, por um período determinado pela certificadora.

Alimentação de bovino

Para obter o Selo “ORGÂNICO INSTITUTO BIODINÂMICO” a ingestão máxima de alimentos convencionais durante todo o ano não deve ultrapassar 10% do total da matéria seca fornecida. Pode-se concentrar o fornecimento destes alimentos não orgânicos em alguns períodos, desde que nunca ultrapassem 25% do total ingerido no dia, e 10%, em média, ao ano.

A alimentação de inverno dos bovinos deverá ser a mais diversificada possível. O ideal é utilizar pastagens de inverno, capineiras, bancos de proteínas, tubérculos, silagem, feno, etc. Outros alimentos deverão ser considerados como complemento.

O uso de tortas de oleaginosas, farelos, polpas de cacau ou citros e outros similares será permitido desde que se tenha certeza de sua origem (sem contaminação com agrotóxicos e resíduos de solventes) e de que não sejam transgênicos. Rações elaboradas a partir de resíduos animais (cama de frango, farinha de carne, farinha de sangue, pó de osso e outras) serão totalmente excluídos, com exceção de peixes, crustáceos e derivados.

Medidas sanitárias e medicamentos

Os cuidados com a saúde e bem estar dos animais dependem de os seguintes princípios preventivos estarem sendo observados:

a) escolha da raça apropriada, adaptada e resistente;

b) aplicação de manejo apropriado aos animais, satisfazendo às necessidades da raça, que promove a resistência a doenças e infecções;

c) fornecimento de alimentação de alto valor biológico, com exercícios e rotação de pasto, que estimulem a resistência e imunidade natural dos animais;

d) manejo em densidade/m² ou hectare que permita o bem-estar do animal e que iniba problemas de saúde.

Com as medidas acima, deverá ser possível manejar animais de maneira natural e limitar os problemas de saúde ao máximo. Se for necessário um manejo terapêutico, este deverá ser preferencialmente natural, recorrendo-se a medicamentos sintéticos somente em último caso, sem levar o animal ao sofrimento desnecessariamente, mesmo que isso leve à perda da certificação orgânica.

O tratamento de animais acidentados ou de animais com medicamentos sintéticos, sempre que o manejo permitir, será em ambientes separados dos animais saudáveis.

A aplicação e uso de medicamentos veterinários no manejo orgânico seguem os seguintes princípios:

a) uso de produtos fitoterápicos, homeopáticos, acupuntura e minerais prioritariamente;

b) caso a doença ou problema não tenha solução, poderão ser aplicados medicamentos sintéticos ou antibióticos, sempre com acompanhamento do veterinário responsável;

c) o uso preventivo de medicamentos sintéticos alopáticos ou de antibióticos é proibido;

d) o uso de hormônios para indução de cio ou para estimular produtividade, além dos promotores de crescimento como antibióticos e coccidiostáticos, são proibidos;

e) vacinas obrigatórias por lei são permitidas. Vacinas profiláticas também são permitidas se as doenças estiverem ocorrendo na região de forma endêmica ou epidêmica;

f) não é permitida a indução ao parto, exceto se aplicado a animais especificamente por razões médicas ou por recomendação do veterinário.

Os animais tratados com medicamentos sintéticos alopáticos ou antibióticos deverão ser identificados por lote ou, em caso de grandes animais, individualmente.

Deverá haver registro de toda e qualquer administração de medicamentos a animais à disposição do inspetor. Antes da administração, a consulta ao Instituto Biodinâmico é recomendável e, no caso de quimioterápicos proibidos ou restritos por estas Diretrizes, a consulta é indispensável.

A aplicação destes medicamentos deverá ter o acompanhamento e autorização com receita médica.

O prazo de carência para o uso dos produtos de origem animal de animais tratados de forma alopática sintética ou com antibióticos é de o dobro do tempo recomendado pelo fabricante.

Se um lote de animais for tratado de forma alopática sintética ou com antibiótico mais do que três vezes ele perderá a certificação, devendo cumprir o prazo de carência para a sua liberação como orgânico.

Transporte e abate

As atividades de transporte e abate deverão minimizar tanto quanto possível o estresse do animal (deve considerar-se um tempo para o descanso dos animais). A distância de transporte até o abatedouro deve ser a menor possível. O meio de transporte deve ser adequado a cada espécie animal. Os animais devem ser alimentados de preferência com alimentos orgânicos e ter água disponível durante o transporte, dependendo do clima e da distância. Deve-se evitar o contato dos animais com animais já abatidos. Os animais devem ser insensibilizados antes de abatidos.

O uso de dióxido de carbono é proibido. O uso de estímulos elétricos para condução animal é proibido, assim como métodos de abate lentos e ritualísticos. Não deverão ser administrados tranqüilizantes ou estimulantes sintetizados quimicamente, antes ou durante o transporte. Animais de sexos diferentes não deverão, se possível, ser transportados juntos, devendo ser conduzidos de maneira pacífica.

Ao longo do transporte e durante o abate deverá haver uma pessoa responsável pelo bem estar do animal.

O manejo dos animais no transporte e abate será o mais calmo e apropriado/gentil possível. O uso de bastões elétricos e instrumentos do gênero são proibidos.

O transporte dos animais da propriedade para o abatedouro não deverá exceder oito horas. Exceções poderão ocorrer se o operador apresentar justificativas e esclarecer como será minimizado o estresse.

Identificação dos animais e produtos de origem animal - Ratreabilidade

Os animais e produtos de origem animal devem ser identificados com no de lote, tipo de produto, data de processamento e peso, ao longo de todas as fases da cria, preparo, processamento e comercialização.

Pesquisas em andamento

A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), unidade de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, em parceria com o Sindicato das Indústrias do Frio no Estado de São Paulo (SINDIFRIOS), com apoio financeiro da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) do Ministério de Ciências e Tecnologia, esta desenvolvendo um projeto de “Avaliação de Sistema de Produção de Bovinos de Corte sob Manejo Orgânico” na Unidade de Pesquisa do Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios da Alta Mogiana em Colina – SP. O projeto teve início em 2003 com a formação das pastagens e introdução dos animais em maio de 2004. Estão sendo avaliadas alternativas de produção, desde utilização de leguminosa (feijão guandu) via “banco de proteína” para suplementação dos animais no período da seca (sistema 1), suplementação com concentrado no período da seca à base de 20% da matéria seca ingerida pelos animais (sistema 2) e somente pastagem (sistema 3). Os três sistemas são constituídos de 6 piquetes cada, com período de permanência dos animais de 7 dias/piquete e descanso de 35 dias, tendo uma área central contendo água e sal mineral à vontade. Os resultados atuais têm demonstrado ser viável produzir animais sob manejo orgânico, desde que bem manejados, utilizando-se raças adaptadas. Os ganhos médios diários de peso dos animais em função dos sistemas avaliados (1,2 e 3) durante o período das secas de 2004 foram de 520; 470 e 350 gramas/cabeça/dia para os sistemas 1,2 e 3, respectivamente, médias estas bastante superiores aos sistemas tradicionais de produção. Vale ressaltar, neste ponto a importância do manejo e da oferta da forragem de qualidade. A taxa de lotação média (cabeças/há) é de 1,7 unidades animais/há. Todos os animais recebem produto homeopático para controle de endo e ectoparasitas